SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000212-79.2026.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA APÓLICE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA QUE NÃO FIGURA COMO SEGURADA. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 485, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, com amparo na Súmula nº 568 do STJ e na forma do art. 182 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, pode o Juízo Relator, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Considerando que o objeto do recurso se enquadra nas hipóteses acima delineadas, passo ao julgamento monocrático do caso em exame.